No actual contexto, o socorro pré-hospitalar em Portugal, em situações de Urgência, está reservado ao Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM (chamada 112) -, que após triagem efectuada por pessoas com qualificação médica, os distribui pelas entidades por ele reconhecidas ou com as quais celebre acordos com essa finalidade, nomeadamente os Corpos de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), assumindo estas entidades a responsabilidade pelos serviços prestados, garantindo que estes são realizados de acordo com as normas e a legislação vigente.

A actuação das estruturas de Emergência da CVP deverá ser preparada e desenvolvida em coordenação com as diferentes áreas da sua actividade, particularmente as relativas à Emergência, Emergência Social e Humanitária,
Assistência Social e Médico/Sanitária.

Neste âmbito, a Delegação do Porto conta com meios humanos e técnicos, na área do Socorro e Transporte, para desempenhar as seguintes actividades:

  • Responder a chamadas de emergência (a denominada reserva INEM acima descrita), ou seja, o INEM conta com os meios da Delegação do Porto da Cruz Vermelha Portuguesa para responder às chamadas CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes) que lhe dirigir após prévia triagem;
  • Realizam-se transportes de doentes entre Unidades de Saúde, com ou sem acompanhamento médico;
  • Realizam-se transportes de doentes em regime de subcontratação para Companhias de Seguros;
  • Realizam-se transportes de doentes para consultas externas nas diversas unidades de saúde da localidade;
  • Temos viaturas próprias/adaptadas para transporte de pessoas portadoras de deficiência;
  • Disponibilizamo-nos para realizar transportes particulares, sob marcação.


Resposta a chamadas de emergência


Transporte de pessoas portadoras de deficiência

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