Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os princípios fundamentais e demais normas que regem a instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da CVP.

Os membros da CVP são associados, beneficiários e zeladores.

Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:

Membros activos

São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.

Membros contribuintes

São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.
Clique aqui para ver e imprimir a ficha de inscrição de membro contribuinte.

Membros beneméritos

São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25.000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros grandes beneméritos

São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1.000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50.000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros honorários

São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.

Quota:

O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos.
 

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